ESTATUTO E REGIMENTO GERAL DA ACADEMIA CEARENSE DE MEDICINA
(Modificado de acordo com a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13.02.2019)
TÍTULO I
Da Academia e suas finalidades
Art. 1º – A presente associação denomina-se Academia Cearense de Medicina (ACM) e tem como Patrono o Dr. Antônio Alfredo da Justa, sendo uma associação ético-científico-cultural, sem fins lucrativos, fundada em doze de maio de 1978, com duração por tempo indeterminado e com sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com sede na Rua Paulino Nogueira, nº 315, bloco III, andar térreo, anexos da Reitoria da Universidade Federal do Ceará – UFC, bairro Benfica.
Art. 2º – A Academia tem por finalidades:
a) preservar a memória da Medicina do Ceará;
b) incentivar o aprimoramento da cultura e da ética médicas; e
c) apresentar sugestões, solicitar providências e colaborar com as autoridades competentes, em prol da educação médica e da promoção da Saúde.
TÍTULO II
Da sua composição
Capítulo I
DAS CADEIRAS E SEUS PATRONOS
Art. 3º – A Academia se compõe de setenta (70) cadeiras que têm, por Patronos, vultos da medicina Cearense, relacionados, a seguir:
- Abdênago da Rocha Lima;
- Adalberto Moraes Studart;
- Adalberto Studart Filho;
- Alber Furtado de Vasconcelos;
- Alísio Borges Mamede;
- Álvaro Otacílio Nogueira Fernandes;
- Antônio Francisco Rodrigues de Albuquerque;
- Antônio Guaraní Mont´Alverne;
- Antônio Jorge de Queiroz Jucá;
- Antônio Vandick de Andrade Ponte;
- Arthur Enéas Vieira;
- Augusto Hyder Correia Lima;
- Aurélio de Lavor;
- Carlos da Costa Ribeiro;
- César Cals de Oliveira;
- Eduardo Alves Dias;
- Eduardo Rocha Salgado;
- Eliezer Studart da Fonseca;
- Francisco Aluísio Pinheiro;
- Francisco Lourenço Araújo;
- Geraldo Wilson da Silveira Gonçalves;
- Gerardo Frota Pinto;
- Guilherme (Barão de) Studart;
- Haroldo Gondim Juaçaba;
- Hélio Góes Ferreira;
- João Barbosa Pires de Paula Pessoa;
- João Batista Saraiva Leão;
- João Capistrano da Mota;
- João Cardoso de Moura Brasil;
- João Estanislau Façanha;
- João Luiz de Oliveira Pombo;
- João Otávio Lobo;
- João da Rocha Moreira;
- João Simões de Menezes;
- Joaquim Eduardo de Alencar;
- Joaquim Fernandes Telles;
- Josa Magalhães;
- José Alves Fernandes;
- José Borges de Sales;
- José Carlos da Costa Ribeiro;
- José Edísio da Silva Tavares;
- José Gomes da Frota;
- José Lourenço de Castro e Silva;
- José Ossian de Aguiar;
- José Oswaldo Soares;
- José Pontes Neto;
- José Ribeiro da Frota;
- José Stopelli Paracampos;
- José Waldemar de Alcântara e Silva;
- Jurandir Marães Picanço;
- Lineu de Queiroz Jucá;
- Livino Virgínio Pinheiro;
- Manoel Carlos Gouveia;
- Manuel Duarte Pimentel;
- Manuel do Nascimento Fernandes Távora;
- Meton da Franca Alencar;
- Newton Teófilo Gonçalves;
- Ocelo Pinheiro;
- Paulo de Mello Machado;
- Pedro Augusto Sampaio;
- Raimundo Vieira Cunha;
- Tomaz Pompeu de Souza Brasil Filho;
- Vicente Cândido Figueira (Visconde de) Sabóia;
- Vinicius Antonius Barros Leal;
- Virgílio Aguiar;
- Walder Bezerra Sá;
- Walter Moura Cantídio e
- Washington Carneiro Baratta Monteiro.
Parágrafo único – As demais cadeiras terão como Patronos, os Membros Titulares Fundadores, na ocorrência de seus falecimentos.
Capítulo II
DOS COMPONENTES
Art. 4º – A Academia será composta de:
a) Membros Titulares;
b) Membros Honorários;
c) Membros Titulares Honorários;
d) Sócios Beneméritos; e
e) Sócios Correspondentes.
§ 1º – A designação de Acadêmico é exclusiva dos Membros Titulares e Honorários.
§ 2º – Os Membros Titulares que constituíam o grupo inicial empossado em doze de maio de 1978 são considerados Membros Titulares Fundadores.
Art. 5º – Membros Titulares são aqueles ocupantes de Cadeiras que, para tanto, foram eleitos em Assembleia Geral, nos termos do Capítulo III deste Título.
Parágrafo único – Somente os Membros Titulares no pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições (PGDDA) poderão votar na referida Assembleia.
Art. 6º – Aos Membros Titulares, quando impedidos temporária ou permanentemente de exercitar seus direitos e cumprir seus deveres e atribuições, definidos neste Estatuto e no Regimento Geral, é-lhes facultado permanecerem na Academia e, como tal, serem enquadrados nos seguintes estados funcionais:
a) Licenciado;
b) Resignatário;
c) Honorável.
§ 1º – Estes estados funcionais e o enquadramento neles serão definidos no Regimento Geral.
§ 2º – Será declarada vacância de Cadeira, em caso de morte do Membro Titular ou se o Membro Titular passar para os estados funcionais de Resignatário ou Honorável.
Art. 7º – São Membros Honorários (alta distinção conferida pela Academia) aqueles médicos vivos ou falecidos que, eleitos pela Assembleia Geral, nos termos do Capítulo III deste Título, distinguiram-se por sua atuação ética e moral no exercício da profissão.
Parágrafo único – O membro Titular será também membro Titular Honorário de Cadeira patroneada por um seu ancestral direto (pai ou mãe).
Art. 8º – São Sócios Beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que concorreram com doação significativa para a Academia.
Art. 9º – São Sócios Correspondentes aqueles médicos que, escolhidos na forma do Capítulo III deste Título e residentes fora do Estado do Ceará, distinguiram-se como profissionais, como professores ou como pesquisadores.
Capítulo III
DOS ASSOCIADOS
(Requisitos para admissão, demissão e exclusão)
Art. 10 – Poderá ser excluído da Academia o associado que descumprir quaisquer dos deveres citados no TÍTULO V, devendo sua exclusão, para tanto, ser decidida em Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos.
Parágrafo único – O detalhamento do processo de exclusão está instituído no Art. 37 do Regimento Geral e só é admissível havendo justa causa, devendo esta ser reconhecida em procedimento que assegure direito de ampla defesa e de recurso.
Dos Membros Titulares
Art. 11 – As Cadeiras serão consideradas vagas por óbito dos seus ocupantes, Membros Titulares, ou por passagem destes para os estados funcionais de Resignatário ou de Honorável.
Parágrafo único – Caberá à Diretoria declarar a vacância de Cadeira e, por intermédio do Secretário-Geral, comunicar o fato na mais próxima sessão da Diretoria com o calendário das reuniões regimentais para preenchimento das vagas.
Art. 12 – A admissão de novo MEMBRO TITULAR realizar-se-á por eleição, nos termos constantes no Regimento Geral da ACM, após a indicação de pré-candidatos feita pelo quadro de Membros Titulares da Academia em PGDDA, através do preenchimento da Ficha de Inscrição de Pré-candidato, fornecida pela secretaria do sodalício ao acadêmico que fará o lançamento da candidatura (Facilitador). O Conselho Consultivo, em reunião conjunta com o Conselho Científico e a Diretoria da ACM, consoante normas estabelecidas no Regimento Geral da entidade e de acordo com os requisitos constantes no presente artigo, escolherá três nomes para cada vaga.
§ 1º – As normas para escolha, a partir da consulta ampla ao quadro social da ACM, no Pleno Gozo de seus Direitos, Deveres e Atribuições (PGDDA), constam no Capítulo II do Regimento Geral.
§ 2º – O Presidente da Diretoria, após a Reunião Conjunta referida no caput do presente artigo, informará os nomes dos 3 (três) candidatos por vaga aos Membros Titulares em PGDDA, e convocará Assembleia Geral para Admissão de Membro Titular (AGAMT).
Dos Membros Honorários
Art. 13 – A Academia poderá conferir título de Membro Honorário a médico brasileiro ou estrangeiro possuidor de mérito reconhecido, vivo ou falecido (In Memoriam); não podendo, contudo, conferir mais de 3 (três) destes títulos, por mandato de Diretoria.
Art. 14 – São requisitos para outorga do título de Membro Honorário:
a) Ser indicado pela Diretoria ou, no mínimo, por 3 (três) Membros Titulares;
b) Ter mais de 30 (trinta) anos de graduado;
c) Ter a proposta justificativa da indicação acompanhada de Memorial; e
d) Obter da Assembleia Geral, a maioria absoluta de votos favoráveis.
Parágrafo único – É admitido o voto por procuração ou correspondência.
Art. 15 – Entre o recebimento da proposta e sua apreciação pela Assembleia Geral, deverá decorrer o prazo mínimo de 20 (vinte) dias.
Art. 16 – Os Membros Honorários receberão diploma, pelerine e medalha, em sessão solene; quando presentes às sessões, terão assento idêntico aos Membros Titulares. São eles isentos de qualquer contribuição mensal, devendo, porém, recolher à Tesouraria a importância correspondente a um salário mínimo para ressarcimento à Academia do valor relativo ao material a ser recebido por ocasião da posse.
Parágrafo único – Os familiares dos Membros Honorários in Memoriam ficam isentos de qualquer pagamento.
Dos Sócios Beneméritos
Art. 17 – A Academia poderá conferir o título de Sócio Benemérito à pessoa física ou jurídica que houver prestado serviços relevantes à Academia ou concorrido com doações significativas.
§ 1º – A proposta para conferência de título de Sócio Benemérito originar-se-á na Diretoria e, devidamente justificada, será submetida à apreciação e decisão na mesma sessão ou na próxima sessão da Diretoria.
§ 2º – Quando presentes às sessões, os Sócios Beneméritos terão assento nas poltronas acadêmicas.
Dos Sócios Correspondentes
Art. 18 – A Academia pode admitir Sócios Correspondentes, o que será feito através da apresentação da proposta em sessão da Diretoria, seguida de plebiscito na sessão da Diretoria do mês seguinte, devendo a Secretaria comunicar a todos os Membros Titulares em PGDDA a realização do procedimento, através de correspondência escrita.
Art. 19 – São condições para ser Sócio Correspondente:
a) Ter pelo menos 30 (trinta) anos de graduado em medicina;
b) Ser proposto, no mínimo, por 3 (três) Membros Titulares;
c) Ser a proposta acompanhada de Curriculum Vitae do candidato.
Parágrafo único – A proposta deverá receber o endosso da maioria dos membros Titulares.
TÍTULO III
Dos Órgãos Diretivos
Art. 20 – São órgãos diretivos da Academia:
a) A Assembleia Geral, constituída pelos Membros Titulares, e que só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros em pleno gozo dos seus direitos, deveres e atribuições (PGDDA), salvo nos casos em que o presente Estatuto prevê o voto por correspondência;
b) O Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes;
c) O Conselho Consultivo, constituído pelos ex-presidentes da Academia;
d) O Conselho Científico, constituído por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes;
e) O Conselho Editorial, constituído na mesma forma do imediato anterior;
f) O Conselho Curador de Biblioteca, Arquivo e Museu, idem ao imediato anterior; e
g) A Diretoria, assim constituída: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Diretor Científico; Diretor de Publicações; Diretor de Informática; Diretor de Biblioteca, Arquivo e Museu; Diretor Social; Representante da Academia junto ao Conselho Universitário da UFC (CONSUNI), quando solicitado por esta universidade; Diretor Presidente do Conselho Consultivo e dois Diretores Vogais, perfazendo 17 (dezessete) membros.
Art. 21 – A Academia será representada em juízo ou fora dele por seu Presidente e, em sua falta ou impedimento, nos termos do que dispõe o Regimento Geral.
Art. 22 – A Diretoria poderá contrair obrigações em nome da Academia, não respondendo os acadêmicos, pessoal ou subsidiariamente, por tais obrigações.
TÍTULO IV
Das Eleições e Funcionamento
(Modo de Constituição e Funcionamento dos Órgãos Deliberativos)
Art. 23 – A Assembleia Geral Eleitoral, especialmente convocada nos termos do Regimento Geral, realizar-se-á durante o mês de abril, nos anos pares, para eleger:
a) Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
b) Os Membros elegíveis da Diretoria, a saber: Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros.
§ 1º – O Presidente a ser empossado indicará os Diretores não elegíveis, quais sejam: Diretor Científico, Diretor de Publicações, Diretor de Biblioteca, Arquivo e Museu, Diretor de Informática, Diretor Social, 2 (dois) Diretores Vogais, e, quando solicitado pela UFC, indicará também o Representante da ACM junto ao CONSUNI (Conselho Universitário da UFC), nomeações que terão validade durante o mandato da nova Diretoria.
§ 2º – O Coordenador do Conselho Consultivo será indicado pelos membros deste Conselho no início de cada mandato da Diretoria.
§ 3º – Os demais membros dos Conselhos Científico, Editorial e de Curadores de Biblioteca, Arquivo e Museu, serão indicados pelo Presidente a ser empossado embora não façam parte da Diretoria.
Art. 24 – O Presidente subsequente será o Vice-Presidente que termina o mandato.
Art. 25 – Tanto os candidatos aos cargos elegíveis de que trata o art. 23 como os indicados pelo Presidente a ser empossado deverão ser registrados em livro próprio da Secretária Geral, no qual assinarão a sua aquiescência até o último dia do mês de março do ano eleitoral.
Art. 26 – Nas eleições da Academia é admitido o voto por carta ou procuração, limitada esta a 1 (uma) por Procurador, que terá de ser um Membro Titular no pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições (PGDDA).
Art. 27 – Será vitorioso para os cargos diretivos elegíveis o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, apurados na Assembleia Geral Eleitoral.
Capítulo I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 28 – A Assembleia Geral será dirigida por mesa formada pelo Presidente, Secretário-Geral e Secretário-Geral Adjunto, responsável pela redação da ata; a sessão será dedicada, integralmente, ao motivo ou aos motivos da convocação.
Art. 29 – A Assembleia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente, na segunda quinzena de abril dos anos pares, para eleição dos membros elegíveis da Diretoria;
b) Extraordinariamente, quando convocada nos termos deste Estatuto.
Art. 30 – A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita pelo Presidente, com antecedência mínima de 14 (catorze) dias da data prevista.
Art. 31 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita também pelo Presidente, ou por solicitação de 1/3 (um terço) de Membros Titulares, em pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições (PGDDA).
§ 1º – No requerimento de Membros Titulares, para convocação de Assembleia Geral, deverão constar os motivos que a determinam.
§ 2º – A convocação deverá obedecer ao prazo previsto no Art. 30, podendo o Presidente, por motivo relevante, encurtá-lo para um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, hipótese em que será feita convocação individual.
Art. 32 – O quórum necessário para uma Assembleia Geral é o número maior que a metade dos Membros Titulares em PGDDA, excluídos os licenciados, os Honoráveis e os reconhecidamente enfermos, condição avaliada e decidida pelo Presidente.
Parágrafo único – Ficam ressalvadas do atendimento das disposições do caput deste artigo as Assembleias Gerais a que se refere o artigo 61 do presente Estatuto.
Art. 33 – São atribuições da Assembleia Geral:
a) Emendar e reformar o Estatuto;
b) Determinar a orientação a ser seguida pela Academia em problemas que exijam sua manifestação;
c) Resolver casos omissos no Estatuto e/ou no Regimento Geral, quando convocada pela Diretoria;
d) Cumprir o que for determinado à sua apreciação por força do Regimento Geral;
e) Escolher Membros Titulares;
f) Aprovar a dissolução da Academia, nos termos do presente Estatuto.
Art. 34 – A Assembleia Geral funcionará obedecendo ao seguinte roteiro:
a) Abertura, pelo Presidente;
b) Informação, pelo Secretário-Geral, sobre a convocação e verificação de quorum;
c) Exposição, pelo Presidente, dos assuntos que compõem a Ordem do Dia;
d) Abertura dos debates, quando cabíveis, nos quais cada intervenção não poderá exceder 3 (três) minutos, seguindo ordem estabelecida na própria Assembleia, por proposta da mesa ou de qualquer de seus membros;
e) Encerrados os debates, se houver necessidade, será feita votação, secreta ou aberta, conforme houver sido estabelecido pela Assembleia;
f) Caberá à Mesa a apuração de qualquer votação, à exceção da Assembleia Geral para eleição da diretoria e admissão de novo Membro Titular; oportunidade na qual o Presidente nomeará dois escrutinadores para a referida apuração, os quais trabalharão em conjunto com o Secretário-Geral, podendo a apuração ser acompanhada por meios eletrônicos sob responsabilidade do Diretor de Informática;
g) Proclamado o resultado, o Presidente suspenderá a sessão pelo tempo necessário para elaboração da Ata pelo Secretário-Geral Adjunto, que deverá ser submetida ao Plenário;
h) Só será permitida a presença de estranhos por autorização da presidência, com a concordância da Assembleia.
Parágrafo único – Quando envolvidas questões do interesse do Presidente, caberá ao Plenário aclamar um Presidente ad-hoc.
Capítulo II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35 – O Conselho Fiscal, constituído na forma prevista na alínea “b)” do art. 20 do presente Estatuto, será presidido pelo Membro mais idoso, critério que prevalecerá para a convocação de suplentes.
Art. 36 – O Conselho Fiscal reunir-se-á:
a) Ordinariamente, uma vez por ano, para analisar e oferecer parecer sobre as contas e o balancete anual, apresentados pela diretoria, através do primeiro tesoureiro;
b) Extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou para atender à solicitação da Assembleia Geral.
Capítulo III
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 37 – O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento da Diretoria da ACM, constituído pelos ex-presidentes da Academia.
§ 1º – Durante cada mandato de Diretoria, será coordenado por um Diretor-Presidente indicado pelos membros do Conselho.
§ 2º – O Diretor-Presidente, Coordenador do Conselho Consultivo, definirá um Secretário entre os membros presentes do Conselho, em cada sessão.
Art. 38 – Como órgão de assessoramento da Diretoria, o Conselho Consultivo reunir-se-á por solicitação do Presidente da Academia, para:
a) Em conjunto com a Diretoria e o Conselho Científico, escolher os pré-candidatos a Membro Titular;
b) Dar parecer sobre mudanças de estado funcional de Membros Titulares;
c) Pronunciar-se sobre casos omissos não definidos, ou passíveis de dúvidas, no Estatuto ou no Regimento Geral do sodalício.
Art. 39 – As reuniões serão presididas pelo Diretor-Presidente, que terá “voto de qualidade”, quando o número de membros presentes for par.
Parágrafo único – O Conselho Consultivo é livre para reunir-se mais de uma vez para suas discussões e decisões.
Capítulo IV
DO CONSELHO CIENTÍFICO
Art. 40 – O Conselho Científico, constituído na forma prevista na alínea “d)” do Art. 20 do presente Estatuto, terá como Presidente o Diretor Científico da Academia.
Art. 41 – Ao Conselho Científico compete:
a) Sugerir, para apreciação do Secretário-Geral, o programa de atividades culturais e científicas da Academia, procurando promover palestras, com intuito de incentivar o interesse pela história da medicina no Ceará, bem como a apresentação de temas científicos e culturais;
b) Apreciar e oferecer parecer acerca dos trabalhos dos que forem candidatos aos prêmios instituídos pela Academia;
c) Opinar sobre outros assuntos não previstos, quando solicitado pela Diretoria ou pela Assembleia Geral;
d) Escolher, de comum acordo com o Conselho Consultivo e a Diretoria, os candidatos a Membros Titulares, indicados após consulta ao quadro de Membros Titulares em PGDDA.
e) Apoiar a realização das reuniões Bienais do sodalício, assessorando o Vice-Presidente da Academia na organização dos temas e na seleção dos convidados.
Parágrafo único – A parte administrativa do evento deverá ser orientada pelo Diretor Social e, secundariamente, pelo Diretor de Informática, sob a coordenação do Vice-Presidente, Coordenador da Bienal.
Art. 42 – O Conselho Científico reger-se-á pelas normas emanadas do Estatuto e do Regimento Geral da ACM.
Capítulo V
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 43 – O Conselho Editorial, cujos membros serão indicados pelo Presidente da Academia, terá como Coordenador o Diretor de Publicações e será constituído por mais quatro membros efetivos e dois suplentes, devendo supervisionar todas as publicações da Academia.
Capítulo VI
DO CONSELHO CURADOR DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E MUSEU
Art. 44 – O Conselho Curador de Biblioteca, Arquivo e Museu, cujos membros são indicados pelo Presidente da Academia, será coordenado pelo Diretor de Biblioteca, Arquivo e Museu e será constituído por mais quatro Membros Titulares e dois Suplentes.
Capítulo VII
DA DIRETORIA
Gestão Administrativa e Aprovação de Contas
Art. 45 – A Diretoria, a quem compete administrar os trabalhos e interesses da Academia, terá sua constituição e funcionamento definidos no Regimento Geral.
Art. 46 – Conforme determinado em Regimento Geral e nos artigos 35 e 36 deste Estatuto, as contas da Academia ficarão sob responsabilidade dos Primeiro e Segundo Tesoureiros, cabendo a eles apresentar balanço financeiro anual, acompanhado dos respectivos comprovantes, para apreciação e aprovação do Conselho Fiscal.
TÍTULO V
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 47 – A vida acadêmica requer de seus membros o exercício de seus direitos e o cumprimento de deveres e atribuições, definidos no presente Título e detalhados no Regimento Geral.
Parágrafo único – Caracteriza o Pleno Gozo de Direitos, Deveres e Atribuições de cada membro da Academia o seu fiel e regular exercício, delimitado no Regimento Geral.
Art. 48 – São direitos dos Acadêmicos Titulares votarem e serem votados para cargos elegíveis dos órgãos diretivos.
Art. 49 – São seus deveres a assiduidade às Assembleias e aos eventos científicos e culturais promovidos pela Academia e o cumprimento das contribuições financeiras, determinadas pela Diretoria.
Art. 50 – São suas atribuições os cargos para os quais forem eleitos ou indicados na Diretoria e nos Conselhos.
Art. 51 – São direitos dos Membros Honorários, dos Sócios Beneméritos e dos Sócios Correspondentes, frequentar a Academia, ocupando, quando couber, lugar de destaque nas reuniões em que estiverem presentes.
Art. 52 – São deveres dos Membros Honorários, dos Sócios Beneméritos e dos Sócios Correspondentes aqueles já definidos neste Estatuto, não lhes cabendo as obrigações financeiras regulares da Academia.
TÍTULO VI
Das Publicações e Concessões de Prêmios
Art. 53 – A Academia editará “ANAIS”, para publicação de suas atividades e trabalhos de seus membros.
Art. 54 – A Academia promoverá o Concurso “Nossa Academia de Medicina”, premiando autores de trabalhos literários em formato de crônica que exaltem o papel da Academia e de seus membros, na forma do Art. 53 do Regimento Geral.
Art. 55 – A Academia concederá prêmios para trabalhos de valor, relacionados com suas finalidades, a autores estranhos a seus quadros, na forma de Regimento Geral.
Art. 56 – A Academia instituirá o título “Acadêmico do Ano”, a ser conferido aos Membros Titulares, não pertencentes à Diretoria, que se distinguirem por sua assiduidade e interesse pelos eventos acadêmicos.
TÍTULO VII
Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais
Art. 57 – O Patrimônio da Academia Cearense de Medicina é constituído de:
a) Auxílios, subvenções, doações e legados dos poderes públicos, instituições privadas ou pessoas físicas;
b) Mensalidades dos Membros Titulares;
c) Quaisquer outras fontes de recursos.
TÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 58 – A Academia não remunera seus membros, por qualquer forma ou pretexto, a não ser por ressarcimento de despesas relacionadas a missões acadêmicas.
Art. 59 – A reforma do presente Estatuto só poderá ser feita, em obediência aos dispositivos legais, consoante o que se segue:
a) Em Assembleia Geral especificamente convocada (a convocação será feita pela Diretoria ou a pedido de, pelo menos, metade dos Membros Titulares, no pleno gozo de seus direitos, deveres e atribuições na forma do Regimento Geral);
b) Com aprovação da proposta pela maioria absoluta dos Membros Titulares.
Art. 60 – A Diretoria poderá baixar resoluções que regulamentem pontos omissos deste Estatuto e do Regimento Geral, desde que não firam o que está determinado nos seus textos.
Art. 61 – A dissolução do Sodalício somente poderá ser decidida por Assembleia Geral extraordinária e pelo voto de 3/4 (três quartos) da totalidade dos Membros Titulares, com direito a voto.
Parágrafo único – Aprovada a dissolução e satisfeitos os débitos da Academia, o que restar de seu Patrimônio será doado à Universidade Federal do Ceará.
REGIMENTO GERAL DA ACADEMIA CEARENSE DE MEDICINA
REGIMENTO GERAL aprovado e modificado em Assembleia Geral, de 13/02/2019.
TÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º – A Academia Cearense de Medicina tem sede e foro na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, na Rua Paulino Nogueira, nº 315, bloco III, andar térreo, anexos da Reitoria da Universidade Federal do Ceará – UFC, bairro Benfica; e foro na cidade de Fortaleza (CE).
Parágrafo único – Quando, por motivo superior, o sodalício funcionar fora de sua sede, a Diretoria expedirá aviso a seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 2º – Os papéis e documentos da Academia, dentre eles correspondências, editais ou avisos, serão assinados obrigatoriamente pelo Presidente ou por ele visados.
Parágrafo único – De ordem, a correspondência da Secretaria poderá ser assinada pelo Secretário-Geral ou Secretário-Geral Adjunto.
TÍTULO II
Da Constituição
Art. 3º – A Academia Cearense de Medicina é constituída por 70 (setenta) Cadeiras, tendo como Patronos médicos ilustres já falecidos, que nasceram ou clinicaram no Estado do Ceará, incluindo-se, dentre eles, os Membros Titulares Fundadores; os ocupantes dessas Cadeiras são Membros Titulares, eleitos na forma do presente Regimento Geral; é indeterminado o número de Membros Honorários e Honoráveis, de Sócios Beneméritos e de Sócios Correspondentes; a entidade reger-se-á pelas disposições expressas neste Regimento Geral. São as seguintes as Cadeiras e seus respectivos Patronos:
01 – Vicente Cândido Figueiredo (Visconde de) Sabóia;
02 – João Cardoso de Moura Brasil;
03 – Guilherme (Barão de) Studart;
04 – Manuel do Nascimento Fernandes Távora;
05 – José Ribeiro da Frota;
06 – Eduardo Alves Dias;
07 – Virgílio Aguiar;
08 – Pedro Augusto Sampaio;
09 – Eliezer Studart da Fonseca;
10 – Carlos da Costa Ribeiro;
11 – César Cals de Oliveira;
12 – Abdênago da Rocha Lima;
13 – Joaquim Fernandes Telles;
14 – Adalberto Moraes Studart;
15 – Manoel Carlos Gouveia;
16 – João Otávio Lobo;
17 – João Batista Saraiva Leão;
18 – Joaquim Eduardo de Alencar;
19 – Jurandir Marães Picanço;
20 – Francisco Lourenço Araújo;
21 – Antônio F. Rodrigues Albuquerque;
22 – João Simões de Menezes;
23 – Alísio Borges Mamede;
24 – Antônio Guarani Mont´Alverne;
25 – Alber Furtado de Vasconcelos;
26 – Antônio Jorge de Queiroz Jucá;
27 – Augusto Hyder Corrêa Lima;
28 – Eduardo Rocha Salgado;
29 – Hélio Góes Ferreira;
30 – João Luiz de Oliveira Pombo;
31 – Aurélio de Lavor;
32 – João Capistrano da Mota;
33 – José Lourenço de Castro e Silva;
34 – José Stopelli Paracampos;
35 – Lineu de Queiroz Jucá;
36 – Manuel Duarte Pimentel;
37 – Meton da Franca Alencar;
38 – Álvaro Otacílio N. Fernandes;
39 – João Estanislau Façanha;
40 – João da Rocha Moreira;
41 – Adalberto Studart Filho;
42 – José Carlos da Costa Ribeiro;
43 – José Ossian de Aguiar;
44 – José Oswaldo Soares;
45 – José Pontes Neto;
46 – José Waldemar de Alcântara e Silva;
47 – Livino Virgínio Pinheiro;
48 – Newton Teófilo Gonçalves;
49 – Paulo de Mello Machado;
50 – Walder Bezerra Sá;
51 – Raimundo Vieira Cunha;
52 – Arthur Enéas Vieira;
53 – Francisco Aluísio Pinheiro;
54 – Antônio Vandick de Andrade Ponte;
55 – José Borges de Sales;
56 – Walter Moura Cantídio;
57 – Josa Magalhães;
58 – José Alves Fernandes;
59 – José Gomes da Frota;
60 – Ocelo Pinheiro;
61 – Tomaz Pompeu de Souza Brasil Filho;
62 – Haroldo Gondim Juaçaba;
63 – Vinicius Antonius Barros Leal;
64 – Washington Carneiro Baratta Monteiro;
65 – Gerardo Frota de Sousa Pinto;
66 – João Barbosa Pires de Paula Pessoa;
67 – José Edísio da Silva Tavares e
68 – Geraldo Wilson da Silveira Gonçalves.
Parágrafo único – As 02 (duas) últimas cadeiras serão patroneadas pelos Membros Titulares fundadores que venham a falecer, segundo a disposição estatutária.
Capítulo I
DAS CADEIRAS E SUAS VACÂNCIAS
Art. 4º – Serão consideradas vagas as Cadeiras, por óbito de seus ocupantes, Membros Titulares, ou por passagem destes para os estados funcionais de Resignatário ou Honorável.
§ 1º – Caberá à Diretoria declarar a vacância de Cadeira e, por intermédio do Secretário-Geral, comunicar o fato na mais próxima Sessão da Diretoria, ajustando o calendário de reuniões regimentais à Reunião Conjunta e à Assembleia Geral Extraordinária destinadas ao preenchimento das Cadeiras.
§ 2º – Os requisitos de admissão e todas as características das categorias de Membros Honorários e de Sócios Beneméritos e Correspondentes estão determinados no Estatuto da Academia, nos artigos de 13 a 19.
TÍTULO III
Dos Órgãos Diretivos
Art. 5º – Os órgãos diretivos da Academia, constituídos nos termos do Estatuto, são os seguintes:
Parágrafo único – A constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (artigo 20, alíneas “a” a “g”) estão devidamente determinados no Estatuto da Academia.
Capítulo I
DA DIRETORIA
Art. 6º – A Diretoria, a quem compete administrar os trabalhos e interesses da Academia, terá a seguinte constituição, sendo elegíveis apenas aqueles membros previstos na alínea “b)” do art. 23 do Estatuto:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral;
d) Secretário-Geral Adjunto;
e) Primeiro Secretário;
f) Segundo Secretário;
g) Primeiro Tesoureiro;
h) Segundo Tesoureiro;
i) Diretor de Publicações;
j) Diretor de Biblioteca, Arquivo e Museu;
k) Diretor Científico;
l) Diretor de Informática;
m) Diretor Social;
n) Diretor-Presidente do Conselho Consultivo;
o) Representante da ACM junto ao CONSUNI da UFC e
p) Diretores Vogais (dois).
§ 1º – Cabe ao Presidente designar os Vogais para funções específicas, eventuais, ou permanentes até o fim de seu mandato.
§ 2º – Por convocação da Presidência, a Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada mês, preferentemente na última quarta-feira de cada mês.
Art. 7º – Ao Presidente compete:
a) Representar a Academia em juízo, ativa ou passivamente, em suas relações com terceiros, bem como em quaisquer atos ou solenidades, podendo, no último caso, fazer-se representar por Membro da Academia, conforme sua designação;
b) Nomear os membros não elegíveis da Diretoria: Diretor Científico, Diretor de Publicações, Diretor de Biblioteca, Arquivo e Museu, Diretor Social, Diretor de Informática, Representante do ACM junto ao CONSUNI-UFC e Diretores Vogais;
c) Dirigir as reuniões da Academia e qualquer reunião do sodalício em que esteja presente, exceto as do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;
d) Designar oradores e comissões eventuais e atribuir tarefas a Acadêmicos;
e) Convocar, por iniciativa própria ou por solicitação de Membros Titulares, reuniões extraordinárias, na forma do Regimento Geral;
f) Dar posse a novos Membros, Titulares e Honorários, assinando os diplomas respectivos em conjunto com o Secretário-Geral;
g) Autorizar o pagamento de despesas e assinar os respectivos cheques, juntamente com um dos Tesoureiros;
h) Propor à Diretoria modificações na estrutura administrativa;
i) Autorizar a admissão ou demissão de funcionários;
j) Decidir sobre casos omissos ou duvidosos, no Estatuto e no Regimento Geral, ouvidos o Conselho Consultivo e/ou a Diretoria; e
k) Delegar parte de suas funções ao Vice-Presidente, quando julgar necessário.
Art. 8º – Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, assessorá-lo em tudo que disser respeito ao sodalício, e presidir a Comissão Organizadora das Reuniões Bienais, com a assessoria do Diretor Científico, do Diretor Social, do Diretor de Informática e do Secretário-Geral.
Art. 9º – Ao Secretário-Geral compete:
a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) Auxiliar o Presidente, quando por esse solicitado, nas providências de ordem administrativa;
c) Supervisionar a Secretaria;
d) Manter e desenvolver as relações da Academia com as associações congêneres nacionais ou estrangeiras;
e) Expedir Diplomas, a serem assinados em conjunto com o Presidente;
f) Orientar o Primeiro e o Segundo Secretários no encaminhamento de votos, indicações e outras manifestações, objetos de deliberação dos órgãos diretivos da Academia;
g) Propor sugestões ou ideias à Diretoria, para o melhor andamento da vida da entidade;
h) Expedir editais, avisos e convocações para a Assembleia Geral;
i) Organizar, após receber as sugestões do Conselho Científico, o Calendário Semestral das reuniões ordinárias, com suas ordens do dia, inclusive as de natureza festiva; e
j) Secretariar as Sessões Solenes e Assembleias Gerais.
Art. 10 – Ao Secretário-Geral Adjunto compete:
a) Substituir o Secretário-Geral em suas faltas ou impedimentos e assessorá-lo em tudo que disser respeito ao sodalício;
b) Responsabilizar-se pela redação e leitura da ata das reuniões administrativas extraordinárias e Assembleias Gerais; e
c) Na ausência do Jornal da Academia, redigir o Boletim Informativo, contando com o apoio do Primeiro e do Segundo Secretários e dos Diretores Social e de Informática.
Art. 11 – Ao Primeiro Secretário compete:
a) Substituir o Secretário-Geral Adjunto em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo, quando necessário;
b) Redigir e ler as atas das reuniões administrativas;
c) Assessorar o Secretário-Geral Adjunto na redação do Boletim Informativo; e
d) Executar outras tarefas não previstas neste Estatuto e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 12 – Ao Segundo Secretário compete:
a) Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos;
b) Auxiliar o Primeiro Secretário em suas tarefas, cabendo-lhe redigir e ler todas as atas das reuniões científicas e culturais da Academia; e
c) Assessorar o Secretário-Geral Adjunto na redação do Boletim Informativo.
Art. 13 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Ter, sob sua guarda e responsabilidade, os valores da Academia, administrando seu patrimônio e seus recursos financeiros;
b) Arrecadar a receita da Academia, qualquer que seja a origem, e receber os valores que, sob qualquer forma, lhe forem repassados;
c) Movimentar as contas bancárias da Academia, assinando os cheques conjuntamente com o Presidente;
d) Pagar as despesas autorizadas; e
e) Apresentar, anualmente, o balanço financeiro do ano expirante, acompanhado dos respectivos comprovantes, para exame do Conselho Fiscal.
Art. 14 – Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas tarefas.
Art. 15 – Ao Diretor de Publicações compete:
a) Presidir o Conselho Editorial;
b) Organizar os “Anais” da Academia, nos quais serão publicados, além das eventuais colaborações, os discursos proferidos nas solenidades acadêmicas, os resumos das Atas das reuniões e das Assembleias, ficando a seu critério as matérias enviadas pelos Sócios Correspondentes e por outros colaboradores; e
c) Supervisionar quaisquer publicações, no âmbito da Academia.
Art. 16 – Ao Diretor de Biblioteca, Arquivo e Museu compete:
a) Presidir o Conselho Curador;
b) Organizar e manter atualizado o fichário Geral da Academia, anotando todas as ocorrências referentes à vida profissional, científica e social dos acadêmicos;
c) Manter, através de solicitações ou compras, a Biblioteca e o Museu da Academia, particularmente no que diz respeito à História da Medicina no Ceará;
d) Organizar a história das peças do Museu e manter sua catalogação atualizada; e
e) Organizar o Registro Iconográfico do sodalício em “álbuns de fotografias”, galerias ou outras formas julgadas apropriadas.
Art. 17 – Ao Diretor Científico compete:
a) Organizar o programa de atividades culturais e científicas da Academia;
b) Dar o seu parecer sobre os trabalhos de autores que forem candidatos aos prêmios instituídos pela Academia;
c) Opinar sobre assuntos correlatos que forem indagados pela Diretoria ou Assembleia Geral;
d) Participar da reunião mensal da Diretoria e da reunião conjunta com a Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Científico para escolha de pré-candidatos a Membros Titulares; e
e) Assessorar o Vice-Presidente na determinação de temas e na escolha de convidados da programação científica da Bienal e de outros eventos científicos.
Art. 18 – Ao Diretor de Informática compete:
a) Verificar a necessidade de treinamento em Informática para os funcionários da secretaria da Academia;
b) Avaliar a qualidade de impressão dos documentos expedidos pela secretaria da Academia;
c) Assessorar a Comissão Executiva nos trabalhos de organização da Bienal;
d) Acompanhar o processo de apuração nas Assembleias Gerais Eleitorais e nas AGAMTs, projetando a marcha da apuração voto a voto;
e) Providenciar a atualização do site e do blog da Academia, sempre que necessário; e
f) Assessorar o Diretor Social e o Secretário-Geral Adjunto na edição e impressão do Boletim Informativo.
Art. 19 – Ao Diretor Social compete:
a) Programar as atividades sociais da Academia, de comum acordo com o Presidente da Diretoria, contratando local e serviços de terceiros;
b) Marcar os locais das sessões solenes, organizando o cerimonial e tomando todas as providências para o bom andamento dos trabalhos;
c) Distribuir cópia do andamento das sessões solenes para o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral;
d) Fazer a previsão de ordem de precedência na composição da Mesa Diretora dos trabalhos;
e) Indicar nome ou assumir a função de Mestre de Cerimônia nas sessões solenes. O Presidente pode optar, em determinadas sessões solenes, pela dispensa de Mestre de Cerimônia e tomar a frente da direção dos trabalhos; e
f) Auxiliar na edição e impressão do Boletim Informativo. Caso a Academia venha a publicar o seu jornal, será facultada a continuação da publicação do Boletim Informativo.
Art. 20 – Ao Diretor-Presidente do Conselho Consultivo compete:
a) Acompanhar as reuniões da Diretoria, esclarecendo, quando necessário, pontos de importância para a administração do sodalício;
b) Convocar os seus pares para as reuniões do Conselho Consultivo, quando solicitadas pela Diretoria ou pelo Presidente;
c) Dirigir as sessões do Conselho Consultivo com a assessoria de um Secretário, membro do Conselho; e
d) Participar da Sessão Conjunta para escolha de lista tríplice de candidatos a membro titular.
Art. 21 – Aos Diretores Vogais compete:
a) Executar tarefas específicas que lhes forem atribuídas, em caráter eventual ou permanente, durante todo o mandato do Presidente; e
b) Substituir, por indicação do Presidente, além dos diretores não eleitos, com a anuência destes, o primeiro ou o segundo secretário, desde que seus substitutos regimentais estejam impedidos de fazê-lo.
TÍTULO IV
Das Eleições
Capítulo I
PARA OS CARGOS DIRETIVOS
Art. 22 – O mandato dos órgãos diretivos será de 02 (dois) anos, devendo a Assembleia Geral Eleitoral ser realizada durante o mês de abril dos anos pares.
Art. 23 – As eleições serão feitas em cédulas separadas para:
a) Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros; e
b) Conselho Fiscal, com 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes.
Art. 24 – As inscrições das chapas, junto à Secretaria Geral, deverão ser acompanhadas da aceitação dos candidatos e membr